ANTT publica nova tabela com valores para os pisos mínimos dos fretes

A ANTT publicou hoje as novas tabelas com valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A Portaria 399, de 3 de novembro de 2020, entra em vigor imediatamente. De acordo com a ANTT, os novos valores se devem ao aumento do valor do preço médio do diesel nos postos, em levantamento feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

A portaria passa a considerar o valor médio de R$ 3,586 por litro do diesel S10 para o cálculo dos valores de deslocamento e também dos valores de carga e descarga, usados para se chegar aos valores finais do frete. Veja os novos valores no final da matéria.

Como calcular os valores de fretes

De acordo com a resolução 5.867/2020, o cálculo dos valores dos fretes deve ser feito da seguinte forma:

1º – Saber o tipo de carga a ser transportada
2º – Saber o tipo de veículo, por eixos
3º – Identificar os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC)
4º – Saber a quilometragem do percurso
5º – Realizar o cálculo
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

Além desse valor, o caminhoneiro deve receber os valores do pedágio, o lucro e tributos referentes à operação de transporte.

Íntegra do texto e novos valores

PORTARIA Nº 399, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, na redação dada pela Resolução nº 5.899, de 14 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Alterar o item xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 250, de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 3,586 por litro, referente à semana de 18/10 a 24/10 de 2020, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS

  • Data: 06/11/2020
  • Autor: Blog do Caminhoneiro - Fonte: Blog do Caminhoneiro