Empresa pode ser multada preventivamente por excesso de peso recorrente em rodovias

Uma empresa de transporte de fertilizantes, multada 13 vezes por seu caminhões transportarem cargas com excesso de peso, recorreu à justiça por ter sido multada na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Processo Civil, além de ter recebido as multas de trânsito.

Apesar de alegar punição dupla, a empresa perdeu o recurso, já que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a segunda multa teve caráter coercitivo, e que pode ser aplicada mesmo quando uma multa de trânsito já exista.

Esse tema já havia sido julgado pela 2ª Turma do STJ, de uma empresa que havia sido flagrada 11 vezes com excesso de peso no mesmo ponto de fiscalização.

De acordo com o entendimento do STJ, por ter sido multada 13 vezes, foi necessária uma ação do Poder Judiciário para preservar o bem coletivo, nesse caso, a rodovia federal.

“A imposição de sanção por infração à norma do Código de Trânsito Brasileiro, pela autoridade de trânsito, tem natureza administrativa, não se confundindo com a multa cominatória prevista nos artigos 11 da Lei da Ação Civil Pública e 461 do CPC/1973. A multa cominatória é um instrumento processual coercitivo para a efetivação da tutela jurisdiciona”, disse o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, que foi seguido pelos ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.

  • Data: 24/09/2020
  • Autor: Agência Brasil - Fonte: Agência Brasil