ANTT retoma pesagem de caminhões em rodovias federais
A ANTT publicou a Portaria 362/2020 na última quinta-feira (25), restabelecendo o funcionamento do postos de pesagem de caminhões nas rodovias federais. A pesagem de caminhões foi suspensa no final de março, para evitar que os caminhoneiros e agentes dos postos de pesagem tivessem contato, evitando a propagação do coronavírus. Apesar da retomada da fiscalização, os postos ainda terão 30 dias de prazo para se adequarem às medidas sanitárias preventivas. PORTARIA Nº 362, DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 50500.028457/2020-78; CONSIDERANDO a Portaria DG nº 127, de 26 de março de 2020, que estabelece as medidas de prevenção e redução do risco de contágio do coronavírus (Covid-19) no âmbito da ANTT; CONSIDERANDO a necessidade de período para adaptação dos servidores desta Agência e dos colaboradores de concessionárias de rodovias federais para o retorno das atividades de pesagem de forma segura; e, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas de proliferação para redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19) e de contatos entre os servidores da ANTT que atuam na fiscalização de peso e caminhoneiros; resolve: Art. 1º No retorno das operações dos Postos de Pesagem Veicular na fiscalização de excesso de peso, após o término do prazo de suspensão das atividades de fiscalização previsto na Portaria nº 117, de 25 de março de 2020, conceder o prazo de até 30 (trinta) dias para que as concessionárias realizem as alterações necessárias a fim de garantir a operação em consonância com as medidas sanitárias preventivas cabíveis. Art. 2º As concessionárias deverão obedecer as legislações sanitárias pertinentes que têm como objetivo a segurança e prevenção dos servidores, operadores e usuários dos Postos de Pesagem Veicular contra a Covid-19. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO   Fonte: Blog do Caminhoneiro
  • Data: 29/06/2020
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