Período de Carnaval: Restrições da PRF para rodovias federais

Confira abaixo as restrições ao trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC) e demais veículos portadores de AET em rodovias federais no período de carnaval, conforme Portaria Nº 46 de 20 de dezembro de 2013.

Restrições nas datas e horários: 

Sexta-feira: das 16 horas às 24 horas
Sábado: das 6 horas às 12 horas
Terça-feira: das 16 horas às 24 horas
Quarta-feira: das 6 horas às 12 horas

Todas combinações com três ou mais unidades não poderão rodar (bitrem, rodotrem, tritrem, treminhão, etc.), assim como as cegonhas de 22,4m, e todos os veículos que possuem ou deveriam possuir AET, em virtude de alguma dimensão excedente.

Só estão isentos da restrição os caminhões simples (toco, truck ou bitruck, com até 14m), carretas (caminhão trator + semirreboque, com até 18,6m) e romeu e julieta (caminhão simples + reboque, com até 19,8m).

A aplicação das restrições é uma tentativa da PRF em reduzir o número de acidentes envolvendo ultrapassagens mal sucedidas, grande responsável pelo alto número de mortos e feridos nos feriados prolongados. Por esse motivo as restrições se aplicam somente a trechos de pista simples.

 O condutor que for flagrado rodando em local e horário proibido pela restrição será autuado com base no art. 187, inciso I do CTB, ficando o veículo retido até findar a restrição. A multa é de R$ 85,13. 

  • Data: 17/07/2014
  • Autor: - Fonte: