Lei para combate à chamada ?fumaça preta? entra em vigor

A resolução 452/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para combater a chamada “fumaça preta” entrou em vigor em 27 de setembro. Segundo a norma, proprietários de veículos antigos movidos a diesel, sobretudo os com fabricação anterior a 2005, deverão intensificar as manutenções preventivas e periódicas, com o intuito de reduzir as emissões de gases.

Caminhões e ônibus a diesel que não possuem sistema de injeção eletrônica, equipamento que só se tornou obrigatório a partir de 2005, deverão instalar filtros que reduzam os efeitos nocivos dos gases poluentes liberados pelos escapamentos. O não cumprimento da lei pode acarretar em multas e apreensão dos veículos.

Atualmente, a frota de caminhões em desconformidade com o controle da poluição é de aproximadamente um milhão no Brasil, sendo que cerca de 100 mil transitam apenas no Estado de São Paulo.

Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito já classifica como infração grave circular com o veículo produzindo gases tóxicos em quantidade excessiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o condutor identificado nessas condições recebe multa ambiental de 60 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 1.162,20, podendo chegar 480 UFESPs, ou R$ 9.297 mil, em casos de reincidências. Além disso, também é prevista a retenção do veículo para adequação e regularização.

Estabelecida originalmente pela resolução 427/12, a lei teve início adiado por duas vezes, para adequações no sistema de fiscalização, e deveria entrar em vigor no dia 1º de outubro. Entretanto, o Contran declarou vigência imediata com a resolução 452/13, que também instituiu a necessidade de aprovação do Inmetro para os equipamentos utilizados na fiscalização dos veículos.

Site Transporta Brasil
08/10/2013

  • Data: 17/07/2014
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