STJ decide que empresa pode ser multada de forma preventiva por excesso de peso
O Ministério Público Federal processou uma empresa transportadora por transporte reiteradas vezes com excesso de peso em um mesmo posto de fiscalização rodoviária, entre 2011 e 2012. Agora, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o MPF ganhou a causa, podendo multar a empresa de forma a inibir novos transportes com excesso de peso. “A existência de penalidade ou outra medida como resposta ao tráfego de veículos com excesso de peso nas estradas brasileiras não exclui a possibilidade e a necessidade de decisão judicial de índole inibitória, que vise à prevenção da prática“. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Além da decisão contra essa empresa em específico, a decisão confirma jurisprudência sobre o assunto, podendo gerar multas administrativas, judiciais, além de danos materiais e morais coletivos para outras empresas flagradas no transporte com excesso.
“A existência de penalidade ou outra medida administrativa in abstracto (para o futuro) ou in concreto (já infligida), como resposta a determinada conduta ilegal, não exclui a possibilidade e a necessidade de providência judicial, nela contida a de índole cautelar ou inibitória, com o intuito de proteger os mesmos direitos e deveres garantidos, em tese, pelo poder de polícia da Administração”, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator. Fonte: Blog do Caminhoneiro
  • Data: 28/05/2020
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