Plano de Outorga da BR-163/230/MT/PA é aprovado e enviado ao TCU
O plano de outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessão da BR-163/230/MT/PA foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra) e submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT nesta quarta-feira (13/5).
CONCESSÃO - De acordo com as minutas de edital e contrato, a concessão consiste na exploração por 10 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MT-220 (Sinop/MT) e a divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (Guarantã do Norte/MT); BR-163/PA, no trecho compreendido entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e Pará (Novo Progresso/PA) e o entroncamento com a BR-230/PA (Itaituba/PA); e BR230/PA, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-163/PA (Itaituba/PA) e o início da travessia do Rio Tapajós (distrito de Miritituba, Itaituba/PA).
O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA compreende um total de 970 km de extensão, constituindo-se um dos principais corredores para escoamento da safra de grãos e um vetor de integração do Centro-Oeste e Norte do Brasil. Além disso, é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas.
O modelo proposto se difere dos demais por se tratar de uma rodovia onde grande parte do tráfego é de veículos de carga. A concessão promoverá uma melhoria na qualidade da via, tornando o eixo mais atrativo para o escoamento da produção agrícola, com redução significativa dos custos de transporte e os tempos de viagens, possibilitará condições perenes de trafegabilidade e segurança viária.
O prazo da concessão será de 10 anos, em virtude da expectativa de início de operação da Ferrovia Ferrogrão, que absorveria grande parte da demanda atendida pelo empreendimento em questão, alterando completamente o cenário de viabilidade econômico-financeira do projeto. Para o alinhamento dos cronogramas de operação da rodovia e da ferrovia, o contrato poderá ser prorrogado por até 2 anos.
INOVAÇÕES - O critério de leilão é o tradicional de menor tarifa, mas haverá a simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.
Já no contrato, são cinco novidades:
  • Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentrada na revisão quinquenal, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.
  • Acordo Tripartite: mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houver sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.
  • Previsão de regras para o cálculo da indenização: estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.
  • Pontos de parada para caminhoneiros: Previsão da construção de dois pontos de paradas ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m², possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e 7 dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m², contendo sanitários (inclusive para pessoas especiais), sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas para caminhões de menos 90 m².
  • Desconto para o uso do pagamento automático (TAG) de 5% sobre a tarifa, e se aplicará a todos que utilizarem o pagamento automático via TAG.
A ANTT
PRAÇAS DE PEDÁGIO – A Taxa Interna de Retorno de projeto (real), estabelecida pelo Poder Concedente, sobre o fluxo de caixa sem alavancagem, é de 8,47 % a.a., o que levou a uma Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,0897/km a ser cobradas nas praças P1 a P3, conforme tabela abaixo:
PRAÇA PEDÁGIO RODOVIA LOCALIZAÇÃO TCP VALOR (R$) TARIFA
P1
Itaúba
BR-163/MT
km 920,6
100,0
8,97
P2
Guarantã do Norte
BR-163/PA
km 1090,6
100,0
8,97
P3
Trairão
BR-230/PA
km 642,4
770,2
69,09
Em razão de a característica do tráfego ser de transporte de carga, predominantemente, foram alocadas 3 praças de pedágio, onde a última praça concentra grande parte do trecho e terá cobrança exclusiva para os veículos de carga.
INVESTIMENTOS – Estão previstos R$ 1,89 bilhões de investimentos e aproximadamente R$ 1,02 bilhões de custos e despesas operacionais. Serão implementados 35 km de faixas adicionais, 30 km de vias marginais, 173 km de acostamento e 187 acessos, incluindo acessos aos terminais portuários de Miritituba (transportuária), Santarenzinho e Itapacurá.
Estão previstos os seguintes serviços de apoio a serem prestados pelo concessionário aos usuários: atendimento médico de emergência, socorro mecânico, sistemas de pedágio e controle de arrecadação, combate a incêndio e apreensão de animais na faixa de domínio, sistema de circuito fechado de TV, sistema de detecção de altura, sistema de pesagem, e sistema de controle de velocidade. Além disso, meios de comunicação com o usuário, com boletim informativo periódico e canais de comunicação permanentes para sugestões e reclamações.
  • Data: 14/05/2020
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