Atenção contribuintes credenciados ao EDI Fiscal

Considerando a reunião realizada nesta segunda-feira (22.07) com o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat), em respeito ao tratamento fiscal de mercadorias durante o período de movimentação sindical dos funcionários do Grupo TAF, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o artigo 15 da Portaria 050/2007 regula o formalismo a ser seguido em caso de necessidade de desembaraço aduaneiro de cargas sem a presença do Fisco. Dessa forma, o desembaraço necessitará de registro no sistema e-Process do processo de rompimento.

A Sefaz informa ainda que as mercadorias remetidas de outros estados com trânsito por Mato Grosso e inclusas no EDI Fiscal que estiverem pendentes de emissão da Guia de Transporte de Mercadoria (GTM), para continuar o processo de transporte, poderão ser remetidas durante o período de manifestação do Grupo TAF sem a emissão da GTM. Basta ao transportador comprovar a entrada dessa mercadoria no estado de destino pela comprovação de registro de passagem eletrônico ou pelo registro físico em CTE, CTRC ou NF-e. Este procedimento também será adotado pela possível falta de registro de baixa da GTM pelo posto fiscal de Mato Grosso de saída do estado durante este período.

Sefaz/MT
23/07/2013, às 16h18

  • Data: 17/07/2014
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