ANTT flexibiliza regras para transporte de cargas
Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução nº 5.876/2020, que flexibiliza regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as alterações está a ampliação do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho deste ano. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho. A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística; além de dispensar a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas. Balanças de pesagem - No último domingo (22/3), o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciaram que vão suspender as atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas. Sob a competência da ANTT, a medida vale para as rodovias administradas pelas concessionárias privadas. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), assim como entidades representativas do transporte de cargas, já foram comunicadas. O objetivo é evitar um maior tempo de retenção e de contato entre profissionais do transporte de cargas. O Governo Federal também prepara, junto a entidades que representam o setor, uma série de medidas de orientação e de triagem em pontos estratégicos dos principais corredores logísticos do país. Fonte: ANTT
  • Data: 24/03/2020
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