Juiz autoriza empresa em recuperação levantar verba de FGTS para pagar salário
Diante das restrições ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus e da consequente queda de faturamento de empresa de transporte de passageiros e carga que se encontra em recuperação judicial, o juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível de Caçador (SC), autorizou levantamento de verba depositada em juízo e que será usada para pagamento de salários de funcionários no mês de abril e maio. Trata-se de montante de R$ 4 milhões juntado após venda de imóvel da companhia em Chapecó, com anuência da União, e depositado para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A petição foi feita pelo advogado Gabriel de Farias Gehres, da Calvazzi Andrey Restanho Araújo Advocacia, e mostra queda de quase 50% do faturamento esperado para o mês de março, com projeções ainda piores para os meses seguintes. Cita, ainda, o Decreto 515/2020, que proíbe a circulação de veículos de transporte de passageiros por Santa Catarina por sete dias, com possibilidade de prorrogação. A decisão reconhece que o decreto, ainda que plausível, afeta diretamente a situação da empresa recuperanda. Assim, deferiu o pedido de levantamento dos valores para serem "utilizados única e exclusivamente para pagamento de salários dos funcionários, não havendo permissão para quaisquer outras destinações que, caso se reputem necessárias, dependerão de prévia autorização judicial". Determina, ainda, que o administrador judicial preste conta do feito quinzenalmente, juntamente com as recuperandas, sob pena de responderem pessoalmente. Além disso, para preservar a meta inicialmente traçada na recuperação judicial, determina a separação de R$ 4 milhões dos valores gerados por outro leilão de imóveis, realizado no último dia 10 de março. Fonte: ConJur
  • Data: 24/03/2020
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