Transportadoras de MT deve recolher tributo a cada operação ou prestação realizada
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu na Justiça a suspensão de liminares que concediam a empresas transportadoras o enquadramento no regime de apuração mensal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por lei, esses contribuintes devem recolher o tributo a cada operação ou prestação realizada. A decisão foi proferida pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, na última quinta-feira (31). Além de estarem enquadradas de forma irregular, essas empresas respondem por R$ 38,6 milhões de ICMS. Com a decisão do magistrado, os contribuintes voltam a recolher o imposto a cada prestação, no próprio ato do serviço de transporte, sendo fiscalizadas nos Postos Fiscais de saída do Estado. Para sonegar o imposto devido, algumas empresas fazem a apuração e a declaração do ICMS, mas não recolhem os valores aos cofres públicos. Em outros casos o tributo sequer é declarado ao fisco estadual. Agora, a Sefaz fará auditoria das operações realizadas por esses contribuintes e, ao final, notificará para que façam o recolhimento do ICMS. De acordo com a Secretaria Adjunta de Receita Pública, a prática é recorrente e vem sendo monitorada pelo fisco. Normalmente, são empresas recém constituídas que, por não possuírem os requisitos estabelecidos para a apuração mensal, exigiam o enquadramento, de forma transversal, na Justiça. “Essas empresas nem mesmo solicitam administrativamente o enquadramento, por terem ciência de que não se enquadram ao regime de apuração e recolhimento mensal. O Regulamento do ICMS determina, por exemplo, que para apurar e recolher o imposto mensalmente o contribuinte esteja estabelecido no Estado há, pelo menos, 8 meses”, apontou o secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta. Como a apuração mensal permite que o imposto devido no mês seja recolhido até o 5º dia útil do mês subsequente essas empresas, após decisão favorável na Justiça, efetuavam um volume grande de operações, internas e interestaduais, e em alguns casos declaravam o ICMS mas não pagavam, deixando o Estado sem a arrecadação do tributo. “Estamos avançando cada dia mais no combate às fraudes e sonegação para trazer de volta para o Estado os recursos sonegados e garantir a concorrência leal entre empresas de um mesmo setor econômico”, acrescentou o secretário adjunto. Fonte: Governo - MT
  • Data: 08/02/2019
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