Taxa de Segurança Contra Incêndio 2012 deve ser paga até 28 de março

A Sefaz iniciou os lançamentos da TACIN 2013 e o prazo para pagamento termina no dia 28 de março. Os pagamentos efetuados após essa data terão a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias e penalidades.

A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria e prestadores de serviços proprietários de estabelecimentos situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande). Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 85 mil contribuintes.

A guia (Documento de Arrecadação DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no sistema eletrônico de Conta Corrente Fiscal do contribuinte e no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo da página).

Sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.

O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída(utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento.

S
egue abaixo informação da área no cadastro de contribuintes:

T
ipo de contribuinte: Comércio e indústria (somente 1 contribuinte no endereço)

Área construída: 400 m²
Área utilizada: 400 m²
Área p/ cálculo da TACIN: 400 m²

Tipo de contribuinte: Comércio e indústria (mais de 1 contribuinte no endereço)
Área construída: 400 m²
Área utilizada: 150 m²
Área p/ cálculo da TACIN: 150 m²

Em relação à área construída, a Sefaz disponibilizou, em 2012, ferramenta no cadastro de contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por intermédio de senha, a área correta. É preciso cuidado na inserção dessa informação, pois, se a área não corresponder à atividade realizada, a área será arbitrada pela Secretaria de Fazenda para lançamento da taxa. Dessa forma, o contribuinte deverá ingressar com processo administrativo na Sefaz para solicitar revisão do valor arbitrado, ressalta a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize.

O contribuinte que deixa de pagar a Tacin fica impedido de retirar Certidão Negativa de Débitos na Sefaz-MT, passa a ter restrições tributárias no trânsito de mercadorias, entre outras implicações.

Da Ass. Sefaz
12/03/2013

  • Data: 17/07/2014
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