Contran revoga resolução e polícia deve fiscalizar Lei do Descanso

Sindmat defende início da fiscalização imediata para que o número de acidentes em rodovias reduza

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Deliberação 134, suspendeu os efeitos da Resolução 417/2012 que recomendava a não fiscalização da Lei 12.619, a chamada “Lei do Descanso”, em rodovias onde não houvesse pontos de paradas para os caminhoneiros.

A decisão do Contran, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21.12) atende liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao Ministério Público do Trabalho em 19 de dezembro do ano passado. Com isso, a expectativa é de que a Polícia Rodoviária Federal intensifique o cumprimento da lei que determina aos motoristas profissionais descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante e de 11 horas a cada jornada de trabalho. A fiscalização se dá por meio de tacógrafo. Quem descumprir a lei pode ser multado.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso (Sindmat), Eleus Vieira de Amorim, o início da fiscalização significa vitória de todo o segmento de transporte rodoviário. “Esperamos que o número de acidentes reduza com o cumprimento da jornada, pois quem está na estrada precisa descansar. As transportadoras sérias serão beneficiadas. As empresas que trabalham às margens da lei, verão o seu espaço reduzir”, avalia Amorim.

Veja a seguir a íntegra da deliberação do Contran:

DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

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onsiderando a liminar concedida em sede de Ação Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília – processo nº 0002295- 26.2012.5.10.0021, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

  • Data: 17/07/2014
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