Plenário pode votar MPs que atendem reivindicações dos caminhoneiros.
Com a Medida Provisória 837/18, é criada uma indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga. Essa situação ocorreu muitas vezes durante a greve dos caminhoneiros. A MP prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo. A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o governo, os valores foram remanejados do Orçamento do órgão de rubricas relacionadas a diárias e passagens. A novidade no projeto de lei de conversão do relator, senador José Medeiros (Pode-MT), é a autorização para que o governo atualize os valores por meio de decreto. Fonte: Blog do caminhoneiro
  • Data: 07/08/2018
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