Três mil postos não é suficiente para atender caminhoneiros

A Lei 12.619/2012 , que estabelece, entre outros direitos, o limite de tempo de direção dos caminhoneiros e o descanso obrigatório entre jornadas, está sendo muito questionada por autônomos e transportadoras que alegam não ter local de parada com segurança. Conforme contabilizou o Portal Estradas, há 3 mil postos de rodovia em todo o país.

Alguns postos possuem uma mega-estruturas e pátios para mais de 200 caminhões e outros com capacidade para uma dezena de veículos. Isto significa um posto de rodovia a cada 66 km admitindo-se que a malha atual pavimentada esteja em torno dos 200.000 km.


Os números mostram que já existe uma boa base de locais para realizar as paradas. Naturalmente que a demanda aumenta, na medida em que a lei obriga descanso entre jornadas de 11h00. Muitos trechos já apresentavam pátios dos postos lotados e caminhões no acostamento, mesmo antes da entrada em vigor da lei.


A questão da segurança preocupa caminhoneiros, transportadoras, postos, autoridades, seguradoras, dentre outros. Muitos líderes de movimento de caminhoneiros e transportadoras alegam que os postos estão cobrando estacionamento. Essa não é a realidade de mais de 99% dos postos de rodovia do país, embora seja uma tendência, como admite Ricardo Hashimoto, do Diretor de Posto de Rodovia da Fecombustíveis. Entidade que congrega sindicatos de postos de combustível. Esta situação pode vir a gerar mais um custo no setor de transporte.


Por enquanto, o prazo para cumprimento da obrigatoriedade da lei foi prorrogado. Desde o início de agosto líderes do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) vem se reunindo com representantes do governo semanalmente. Os encontros devem ocorrer até o dia 11 de setembro, prazo para o fim das negociações que começara a partir do encerramento de manifestações de caminhoneiros.


Além de uma solução para a falta de infraestrutura de repouso, estão sendo debatidos problemas como a cobrança do Código Identificador de Operação de Transportes (Ciot) e a concessão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).    


O Ciot é um documento exigido dos caminhoneiros autônomos. A categoria reivindica que a obrigatoriedade seja estendida também às empresas de transportes. Com relação ao RNTRC, a demanda é que o registro só seja concedido a quem tem o transporte de carga como atividade principal.


Para atender aos pedidos do Movimento, será necessário alterar resoluções da ANTT. A possibilidade de realizar essas mudanças também está sendo discutida.


Da Assessoria com informações do Portal Estradas

Data: 26/08/2012

  • Data: 17/07/2014
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