O FOCO É OUTRO

 

A regulamentação da profissão de motorista (de passageiros e de cargas) é bem-vinda. Há muito tempo que o segmento merecia e esperava esta medida, não apenas para salvaguardar os direitos dos empregados como para respaldar a atividade econômica.

 

Um dos pontos que trata a Lei 12.619/2012, que entra em vigência a partir de 17 de junho, é a jornada de trabalho, definida em oito horas diárias, com permissão de até duas horas extras diárias, e intervalo mínimo de uma hora para refeição.

 

Na verdade, é igual à jornada de trabalho da

maioria dos trabalhadores brasileiros.

 

Infelizmente, este ponto vem sendo visto como mais um remédio milagroso que irá reduzir o número de acidentes nas estradas.

 

Argumenta-se que menos cansados, os motoristas tenham mais atenção ao dirigir e diminuam o tráfego nas estradas durante a madrugada.

 

Argumenta-se ainda que o excesso de horas trabalhadas, permitido pela legislação, estimula o uso rebites (drogas) para que motorista fique “acordado” e consiga completar seu trabalho.

 

Infelizmente, as exceções são comuns em todas as situações humanas. Mas, reza o bom senso, elas são apenas exceções, não a regra. A regra, na verdade, é o oposto.

 

Seria contrassenso uma empresa, idônea e organizada, exigir que seu funcionário cumpra horas além da sua capacidade de trabalho. Ele estará colocando em risco não apenas a vida deste trabalhador como o seu próprio patrimônio, pois, os riscos de acidentes, com a consequente perda do veículo, aumentam de forma exponencial.

 

Pode-se argumentar que o seguro cobre o custo do veículo. Naturalmente. Mas há que se lembrar que o seguro exige um prêmio, que aumenta de acordo com o seu uso. Portanto, quanto mais utilizado um seguro mais caro ele vai se tornando enenhuma empresa idônea e organizada quer se tornar refém dessa prática.

 

Por outro lado, é preciso lembrar  das condições das estradas brasileiras.

 

Segundo estudo da Confederação Nacional de Transporte (CNT), dos 1,6 milhão de km da malha rodoviária brasileira, apenas 12,4% são pavimentadas. Do total das estradas pavimentadas, 73,9% possuem algum tipo de comprometimento e seu estado de conservação é avaliado como péssimo ou deficiente.

Além disso, ao sancionar a Lei 12.619, a presidente Dilma Rousseff vetou um artigo, de suma importância, que poderia contribuir para a redução de acidentes nas estradas: o que previa a construção de locais seguros para descanso nas rodovias a cada 200 km, incluindo área isolada para veículos de transporte de produtos perigosos.

 

Caso não fosse vetado, os novos editais de concessão de rodovias, a serem lançados, passariam a exigir a construção destes locais,enquanto as concessões já existentes teriam um ano para se adaptar a estas exigências.

 

O país perdeu uma grande oportunidade de iniciar ações concretas para reduzir o número de acidentes nas estradas. Não ouviu o clamor de um setor que representa 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB) - cerca de R$ 42 bilhões-, emprega de forma direta mais de 1,2 milhão de trabalhadores e transporta anualmente o equivalente a R$ 746 bilhões. Cifras nada desprezíveis em qualquer outra nação. Exceto no Brasil, ao que tudo indica.

 

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat), entidade que representa as empresas de transportes sérias, idôneas e comprometidas, desenvolverá em parceria com a Polícia Rodoviária Federal estudos estatísticos para aprofundar sobre os números dos acidentes que envolvem o setor.

 

A finalidade é responder às seguintes perguntas: Quem causou o acidente? Os veículos envolvidos pertencem a empresas ou a autônomos? Qual o percentual de veículos pertencentes a empresas de Mato Grosso e de outros estados? Após este trabalho, teremos condições de identificar qual tipo de transporte merece um cuidado especial e quais ações serão necessárias.

 

Como diz o texto bíblico: “Conheceis a Verdade e a Verdade vos Libertará”

 

GILVANDO ALVES DE LIMA  DIR EXECUTIVO SINDMAT 

fonte: A GAZETA 11.06.2012

 

  • Data: 17/07/2014
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