MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

O Sindicato das Empresas de Transportes no Estado de Mato Grosso – SINDMAT, comunica a todos os  Transportadores de Mato Grosso  que interpôs uma ação coletiva, no ano de 2010, por meio da NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, objetivando o a suspensão da exigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os 15 primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, bem como as férias e adicional de 1/3 de férias, objetivando trazer uma considerável economia para a empresa que são sujeitas a uma enorme gama de tributos.

 

 

A  ação impetrada é um mandado de segurança coletivo, com pedido de suspensão da exigibilidade das contribuições, bem como o direito de restituição dos valores pagos indevidamente mediante compensação (últimos 10 anos), corrigidos pela taxa selic. Para se beneficiar com a ação o associado deverá comunicar o seu interesse ao SINDMAT, que encaminhará uma “carta de anuência” ao mesmo. Cada caso será estudado individualmente, sendo apurado pelo setor contábil da NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, juntamente com o da empresa o montante que cada uma poderá se beneficiar, sem custo e sem compromisso.

 

 

Quem está apto?- As empresas associadas ao SINDMAT e que se enquadrem no regime de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido.

Documentos necessários para o levantamento:

Resumo das Folhas de pagamento dos últimos 10 (dez) anos. (Junho de 2000 – até a última)

 

A NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS nos coloca á disposição para dirimir eventuais dúvidas.

 

Contato:

Junior Ronnie.

Gerente Institucional

65 – 3623-8080 / 9993-6134

  • Data: 17/07/2014
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