PRF Alerta: entrou em vigor ontem (19) lei que aumenta penas para motoristas embriagados envolvidos
Se beber, não dirija! Embora a Polícia Rodoviária Federal – PRF insista nesta orientação em suas abordagens e campanhas de educação para o trânsito, só este ano 424 condutores foram autuados por dirigir sob efeito de álcool nas rodovias do Mato Grosso. Na tentativa de reduzir esses números e, consequentemente, os acidentes, entro em vigor, nesta quinta-feira (19), a Lei 13.456 que endurece ainda mais as penas para motoristas embriagados ou sob efeitos de outras drogas que se envolverem em acidentes com morte ou lesão corporal grave ou gravíssima. Uma das mudanças é no tempo da pena. Com a nova lei, o condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo deverá cumprir uma pena de 5 a 8 anos de reclusão e é preso em flagrante. Anteriormente, para este crime, previsto no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a pena era de 2 a 5 anos de prisão, havendo a possibilidade da fiança e prestação de penas alternativas. Se o acidente resultar em vítimas com lesões graves ou gravíssimas, a pena, que variava de seis meses a 2 anos, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos. Além de tornar as penas mais rigorosas, a nova lei proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente O superintendente da PRF/MT, Inspetor Aristóteles Cadidé, acredita que as novas mudanças surtirão efeitos positivos especialmente quando aliadas ao trabalho da PRF. “Por mais rígida que seja a legislação é sempre necessária uma fiscalização rigorosa e um constante trabalho de educação para o trânsito. É isso que fazemos para coibir de fato as infrações e principalmente os acidentes graves com vítimas”, disse. A nova legislação entra em vigor justamente na semana em que é celebrado o Dia Nacional da Paz no Trânsito, neste sábado (21). Além de causar graves acidentes, o consumo de álcool e outras drogas altera os ânimos dos motoristas, gerando outros transtornos nas rodovias. Não é difícil, por exemplo, a PRF ser acionada para “resolver” conflitos entre condutores embriagados em estabelecimentos às margens das BRs. Porém não é necessária a ingestão de álcool para que a paz no trânsito seja posta em cheque. O desrespeito às leis de trânsito é, por exemplo, uma das condutas que influenciam na paz no trânsito. Quem dirige de modo prudente não tolera as condutas dos infratores, o que acaba muita vezes em discussão. E o que dizer da desobediência à regra do Artigo 29 do CTB que diz “… os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”? É confusão na certa! Sendo assim, neste Dia Nacional da Paz no Trânsito, a PRF reforça a ideia de que gentileza gera gentileza... o que no trânsito garante a paz e salva vidas. Nucom PRF/MT
  • Data: 20/04/2018
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