SINDMAT ATUA EM IMPORTANTE CONQUISTA NACIONAL

O SINDMAT realizou, em conjunto com NTC &Logística, a ABTLP e ATC, um trabalho bem sucedido para regularizar a situação dos tanques que incorporaram a tolerância de 5% aos seus limites de peso. O argumento utilizado pelas entidades foi que as incorporações realizadas entre os anos de 2000 e 2007 tinham base legal, pois a Resolução nº 114/2000 do CONTRAN estendeu a tolerância de 5% à Nota Fiscal. Tal tolerância deixou de existir a partir do final de 2007, após a edição da Resolução 258/07.

 

O SINDMAT e a ATC atuaram no campo político, sensibilizando autoridades do governo para a importância e a necessidade da medida.

 

O papel da NTC &Logística foi dar suporte técnico ao movimento junto ao CONTRAN, durante a reunião da Câmara Temática de Assuntos Veiculares de 4 de fevereiro. Devido à urgência, a minuta proposta pelo representante da NTC &Logística foi aprovada, com alterações. Fundamentada por Nota Técnica redigida com base em subsídios fornecidos pela equipe técnica a NTC &Logística, uma minuta de texto seguiu para o CONTRAN, que aprovou, em 25 de março, Resolução estabelecendo que os tanques fabricados entre 2000 e 2007, que incorporaram a tolerância, poderão obter Autorização Específica anual, e delegou poderes ao DENATRAN para regulamentar o assunto, em 30 dias, por meio de Portaria.                       

Tanques que incorporaram a tolerância poderão obter Autorização Específica para circular

 

O veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas,licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excessode até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto totalcombinado (PBTC) fixados pelas Resoluções CONTRAN nos 210/06 e 211/06, poderãoobter junto aos órgãos rodoviários de trânsito Autorização Específica (AE) anual para continuar utilizando este excesso.

 

É o que determina a Resolução CONTRAN  nº  341, de 25 de fevereiro de 2010, publicada pelo DOU de 1o de março de 2010.

 

A  AE inicial deve ser solicitada até 1o de agosto de 2010. Ao solicitar a autorização, o proprietário deverá apresentar certificado emitido pelo INMETRO atestando a capacidadevolumétrica do tanque. Se o veículo circula em rodovias pertencentes a mais de uma jurisdição, terá de ser solicitada a AE em cada uma delas.

 

Se a combinação tiver mais de 57 t de PBTC, a obtenção da AE não desobriga o proprietário de portar também a AET – Autorização Especial de Trânsito exigida pela Resolução 211/06.

 

Quando se tratar de reboques e semi-reboques, o caminhão trator poderá ter data de Licenciamento  inicial posterior, ou seja, poderá ser novo.

 

O DENATRAN regulamentará até 1º de abril de 2010, por meio de Portaria, os critériospara comprovação da incorporação da tolerância. Quem não comprovar que incorporou não terá direito à Autorização Específica.

 

  • Data: 17/07/2014
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