RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO RNTRC ATÉ 18.12.2009

Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009, as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC e, no caso daqueles já inscritos, comparecer, no período compreendido entre 20 de Julho e 18 de Dezembro de 2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC e CNT, para se adequarem aos termos da Resolução.

 

Somente após a inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade, e, para os já inscritos, findo o prazo de 18 de Dezembro de 2009, estarão sujeitos às penalidades previstas na mencionada Resolução.

 

Pré-Requisitos -Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC;

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.

 

Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo; estar constituída como Pessoa Jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal; ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;

 

Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico; estar em dia com sua contribuição sindical; e ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

 

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral :Cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;

 

Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa; Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;

 

CPF do Responsável Legal (formalmente constituído); Identidade e CPF do Responsável Técnico;

 

Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 *;

CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;

CPF do Diretor (caso houver);

CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito; Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).

 

 *OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS.


CONSULTE NO LINK ABAIXO ( Copiando e Colando) AS 15 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES OU MANDE UMA DÚVIDA PARA NÓS NO NOSSO MURAL DE RECADOS.

 

http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/faq.as

 

  • Data: 17/07/2014
  • Autor: - Fonte: