TST DECIDE: PROCESSO SOBRE A JORNADA DOS CAMINHONEIROS SERÁ JULGADO EM BRASÍLIA.

O processo que trata da jornada de trabalho dos caminhoneiros iniciado em Rondonópolis em 2007 e que teve destaque nacional por obrigar as empresas a controlar o horário de trabalhos dos empregados, vai sem julgado pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília.

 

No ano passado o TRT/MT derrubou a liminar do então juiz de Rondonópolis Ângelo Cestari, e determinou que a ação fosse julgada nas Varas da Capital Federal.

 

A liminar havia causado celeuma por obrigar as empresas a manterem nos veículos uma tabela com a jornada de trabalho e fazer constar na papeleta do tacógrafo o nome do motorista. Sem contar que o Ministério Público do Trabalho havia pedido também a proibição do tráfego de caminhões nas rodovias federais das 22 horas às cinco da manhã.

 

Na época, por questão de celeridade processual, o Ministério Público do Trabalho havida concordado com a remessa dos autos à Capital Federal.

 

Distribuído à juíza de Brasília Cilene Ferreira Amaro Santos, esta declinou da competência e mandou o processo para as varas de Cuiabá.

 

Aqui, o juiz Edilson Ribeiro da Silva da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, para acabar com a celeuma, suscitou um conflito de competência para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definisse a quem, de direito caberia julgar o processo.

 

No TST em despacho do ministro Barros Levenhagen, ficou definido que cabe efetivamente à Vara do Trabalho de Brasília, julgar a ação civil pública.

 

Assentou o ministro no despacho que, neste caso, se trata de competência em razão do lugar, e que por isso a incompetência não pode ser declarada de ofício, como fez a juíza brasiliense a pretexto de tratar-se de competência funcional. Cabe agora ao juízo da 14ª Vara de Brasília analisar os pedidos formulado na inicial, inclusive os pedidos de liminar.

 

(Processo no TST CC-206580/2009-000-00-00.4)

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social

  • Data: 17/07/2014
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