ESTÁ VALENDO RESOLUÇÃO CONTRAN 290

Terminou no último dia 30.01.2009  o prazo de quatro meses concedido pelo Contran para início da exigência da Resolução 290/08 que disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Desde (29/01) os proprietários dos veículos (em uso) que não tenham recebido essa sinalização quando da fabricação, transformação ou importação e que não providenciaram a inscrição de pelo menos a tara e lotação em cada uma unidade veicular, ou seja, no caso das combinações de veículos, cada unidade separadamente ficam sujeitos a multa e retenção dos veículos.



A inscrição dos dados de tara e lotação pode ser feita através de pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30 mm, em local visível na parte externa do veículo.

 



Lembre-se que lotação é igual à diferença entre o peso bruto total e a tara do veículo.


Clique na Imagem acima  para ver o modelo  Ampliado!

  • Data: 17/07/2014
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