Atacadão deve pagar estadia por espera de mais de 5 horas

Recentemente saiu o resultado de uma ação conjunta envolvendo os sindicatos Patronal e Laboral de Cuiabá, em desfavor do Atacadão Tijucal, sediado em Cuiabá, visando o pagamento de estadia para o veículo que fica aguardando por mais de 5 horas o seu descarregamento.

O SINDMAT, através de trabalho de campo, montou um dossiê da situação enfrentada pelos motoristas, onde ficou evidenciado o desrespeito á Lei 11442/07, que estabelece um período máximo de espera de até 5 horas para o carregamento/descarregamento.

Na sentença, o juiz federal do Trabalho Adriano Romero da Silva, condenou o Atacadão Tijucal em obrigação de fazer, devendo “cumprir o limite máximo de 5 horas para fins de descarregamento/carregamento das mercadorias dos caminhões conduzidos pelos motoristas profissional, que estiverem trabalhando em suas dependências, contado da chegada do veículo ao estacionamento, nos termos do preconizado pelo parágrafo 5º do artigo 11 da Lei 11.442/07”, fixando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por motorista que ultrapassar o limite de 5 horas.

Lembramos a todos que o Embarcador/Recebedor da mercadoria está obrigado, desde 17/04/2015, a fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga sob pena de multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Esta nova obrigação foi condicionada pela Resolução 46750/15 da ANTT.

Jurídico do Sindmat

Enviado por Simone Alves Ass. de Comunicação do Sindmat

Imagem: Ilustrativa

  • Data: 09/11/2015
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