Desoneração da folha para o setor de transporte é definitiva

O governo federal publicou, em novembro do ano passado, a Lei 13.043/14, que prevê a desoneração permanente da folha de pagamento dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais do setor de transporte.

Em 2014, as empresas de transporte de cargas passaram a recolher contribuição previdenciária sobre seu faturamento e não mais proporcionalmente à folha de pagamento, conforme previsto na lei 12.844/2013. Em vez de pagar 20% de INSS sobre os salários dos empregados, as empresas passaram a recolher 1% de seu faturamento. A novidade é que a desoneração passa a ser definitiva, diferentemente da regra anterior, que previa o benefício somente até o dia 31 de dezembro de 2014. Segundo dados da Receita Federal, com a desoneração de 1% e 2%, houve uma economia de R$ 2,4 bilhões, de 2012 a maio de 2014. As informações compreendem transporte terrestre, aquaviário, aéreo, além do armazenamento e atividades auxiliares dos transportes. Os modais rodoviário e ferroviário foram os que mais economizaram. Sindmat com informações da Confederação Nacional do Transporte
  • Data: 15/01/2015
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