Código de trânsito: Punições ficam mais pesadas

A Lei Federal 12.971/2014 que modifica 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro já passa a valer a partir do dia 1º de novembro. Com isso, o motorista infrator terá de arcar com algumas multas até dez vezes mais elevadas.

Quem praticar ultrapassagem indevida e ultrapassagem nos acostamentos terá que desembolsar R$ 957,70, e em caso de reincidência em 12 meses o valor dobra. Em caso de forçar passagem entre veículos que transitam no sentido oposto, terá um prejuízo de R$ 1.915,40. Atualmente, cometer essa mesma infração custa R$ 191, e neste caso, além da autuação, o condutor terá sua CNH (Carteira nacional de Habilitação) suspensa por um ano. As batidas de frente são as que mais matam nas rodovias brasileiras e 90% delas são provocadas por ultrapassagens perigosas.

A alteração também contempla rachas, competições e exibições não autorizadas. Os condutores que forem flagrados praticando alguma dessas atividades ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$ 3.830,80.

Além disso, com a nova lei em vigou, quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém pode cumprir pena na cadeia. Atualmente, o infrator cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Resultará em pena de três a seis anos quem beber, praticar racha e ferir alguém.

Essas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12/5 deste ano.

A ultrapassagem indevida é a maior causa de multas aplicadas pela PRF no estado do Mato Grosso. No primeiro semestre foram mais de cinco mil autuações. Os condutores deverão ficar atentos para as novas mudanças que passam a vigorar a partir de 1º de novembro. Com informações da Polícia Rodoviária Federal    
  • Data: 22/10/2014
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