CNT pede que STF encerre processos de adicional de periculosidade por tanque extra em caminhões

A Confederação Nacional do Transporte entrou na justiça com um pedido de declaração de constitucionalidade do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e de afastamento de decisões que reconhecem o direito a adicional de periculosidade para caminhoneiros que trabalhe com veículos que tenham tanques com mais de 200 litros de capacidade, usado para abastecimento próprio.

A Ação Direta de Constitucionalidade 73 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, e foi entregue ao Ministro Alexandre de Moraes.

Para a CNT, a Norma Regulamentadora (NR) 16, do extinto Ministério do Trabalho, diz que a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques para consumo próprio do veículo não será considerada para a caracterização das atividades e operações perigosas.

A CNT alega também que foi acrescentada à essa norma o texto que diz que a quantidade de combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade.

A CNT diz também que cabe ao Poder Executivo a regulamentação das atividades com periculosidade, entre elas as operações com inflamáveis, de acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CNT avalia que foi criada, na Justiça do Trabalho, uma figura de periculosidade sem respaldo legal, que tem lesado as empresas.

A CNT pediu que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 193 da CLT para afastar as condenações trabalhistas ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão em hipóteses que extrapolem as regulamentações editadas pelo Executivo.

Processos

São vários os processos de motoristas contra transportadoras, pedindo adicional de periculosidade, com a alegação que o transporte de combustível que exceda os 200 litros, mesmo que para consumo próprio, representa risco ao motorista.

Em Julho, o Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa a um motorista que fazia rotas internacionais, entre ão Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires, Córdoba, Salta e Santiago do Chile, com um caminhão equipado com tanque suplementar, além dos originais, para aumentar a autonomia nas viagens.

Segundo a relatora do recurso de revista do motorista no TST, ministra Kátia Arruda, a jurisprudência considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio. A situação, conforme esse entendimento, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.

Nesse caso, o motorista receberia o pagamento de valores de 30% como adicional de periculosidade. A empresa, uma transportadora do Rio Grande do Sul, recorreu da decisão.

  • Data: 02/10/2020
  • Autor: Blog do Caminhoneiro - Fonte: Blog do Caminhoneiro