Medidas emergenciais impactam o transporte rodoviário de cargas
A atividade transportadora é fundamental para o país atravessar a crise provocada pela epidemia do novo coronavírus sem sofrer desabastecimento. Por isso, muitas das medidas e ações tomadas até agora pelos setores público e privado são direcionadas aos profissionais do transporte. Os motoristas, em especial, precisam estar protegidos neste momento. Desde o início da crise, o Ministério da Infraestrutura divulgou decisões que alteram o dia a dia dos transportadores. A primeira delas foi priorizar o transporte de cargas alimentícias, medicamentos, materiais de sanitização e equipamentos de saúde na circulação, no trâmite administrativo e na fiscalização. Isso foi feito graças à edição do decreto n.° 10.282 e da medida provisória n.° 926. As autoridades também se preocuparam em reduzir ao máximo as ocasiões em que os motoristas teriam de parar e enfrentar filas, ficando, assim, mais expostos ao contágio da covid-19. Por isso, desde o dia 23 de março, os caminhoneiros não precisaram mais interromper o trajeto para pesar a carga nas balanças das rodovias federais concedidas. Essa medida foi anunciada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também suspendeu os prazos de vários processos e procedimentos. Foram prorrogadas, por tempo indeterminado, as renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs), sem qualquer penalidade. As fiscalizações também foram interrompidas. Da mesma forma, a ANTT flexibilizou prazos importantes para o transporte rodoviário de cargas. Por exemplo, ficou ampliada a validade dos certificados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Os vencimentos, que estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho deste ano, valerão agora até o dia 31 de julho. O órgão também suspendeu, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para a circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística. Ficou dispensada a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas. A ANTT publicou, ainda, uma portaria que suspende a proibição do tráfego de veículos de cargas na ponte Rio-Niterói e nos acessos da BR-101, no Rio de Janeiro. Caminhões com qualquer quantidade de eixos estão liberados para trafegar, respeitando os mesmos limites legais de sempre sobre dimensões e peso de veículos, assim como o transporte de produtos perigosos. Fonte: CNT
  • Data: 03/04/2020
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