Sindmat vê equívoco em decreto e pede que prefeito mantenha transporte de cargas em Cuiabá
O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas de Mato Grosso (Sindmat) protocolou um ofício na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) solicitando que o prefeito Emanuel Pinheiro que reveja o Decreto 7849/2020 e inclua o setor na lista de serviços que devam ser mantidos a partir da próxima segunda-feira (23.03) diante da pandemia do coronavírus a fim de evitar o desabastecimento. A entidade destaca que o Decreto Federal 10.282, publicado no Diário Oficial da União com data de 20.03.2020, reconhecendo que o transporte de cargas pelo modal rodoviário é atividade essencial para o bem estar da sociedade e pela manutenção de todo o meio produtivo de nosso país. “O decreto da Presidência da República se sobrepõe ao decreto da Prefeitura de Cuiabá”, observa Eleus Amorim, presidente do Sindmat. Em seu Capítulo 5º, Artigo 12, Parágrafo 2º, o Decreto 7849/2020, baixado pela Prefeitura de Cuiabá no final da tarde de ontem (20.03), deixa claro os serviços que continuarão funcionando, porém não cita o transporte rodoviário de cargas. “Ficamos surpresos, por que quem vai entregar medicamentos, alimentos e combustíveis? É o transportador rodoviário de cargas que faz isso. Consideramos que houve um erro e esse erro deve ser revisto”, pondera Eleus Amorim, destacando ainda itens como água, gás, produtos perecíveis, entre outros fundamentais para manter o bem-estar das pessoas, ainda mais no período de isolamento social. De imediato o presidente do Sindmat entrou em contato com o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, e colocou a preocupação da entidade diante do decreto, porque, caso contrário, terá que haver um procedimento de urgência de dar férias coletivas para todos os colaboradores e parar o transporte de cargas. “Em meio a uma crise dessas, nós entendemos a preocupação das autoridades em evitar a propagação do vírus, porém temos que ver o outro lado que é a possibilidade eminente de desabastecimento. Estamos pedindo neste sábado a revisão do decreto e pedindo que o transporte rodoviário de cargas seja mantido e que o decreto seja revisto imediatamente”, informa. A atividade de transporte, argumenta o Sindmat, pode e deve ser usada para trazer o mínimo de alento e normalidade para a vida das pessoas isoladas em suas residências, através de entrega de produtos adquiridos através do e-commerce, por exemplo livros, jogos, produtos eletrônicos, materiais de trabalho, etc. De outro lado, lembra que para a condução de veículos de transportes e para a entrega de mercadorias não há aglomeração de pessoas, podendo o serviço ser feito com as janelas dos veículos abertas. “Além do que, a entrega só é feita antes de checada a possibilidade de que o destinatário possa e deseje receber a mercadoria e as transportadoras fornecem máscaras e álcool em gel para seus motoristas e ajudantes”. O ofício do Sindmat solicitando que o setor de transporte rodoviário de cargas seja incluído entre as exceções foi recebido pelo secretário Antenor Figueiredo. Eleus Amorim pede aos transportadores sediados no município de Cuiabá que não tomem nenhuma medida em relação às férias coletivas até que o Prefeito Emanuel reveja e altere o decreto.
  • Data: 21/03/2020
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