Sancionada a Lei que fortalece o combate ao roubo de carga
Foi sancionada hoje (11/01) a Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para determinar que o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de 5 anos. Porém, foi vetado o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Clique aqui e veja na íntegra a Lei nº 13.804/2019.
  • Data: 15/01/2019
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