SINDIVAPA consegue vitória no Tribunal quanto ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS
Conforme já divulgado, o SINDIVAPA impetrou mandado de segurança coletivo em julho/2017 (nº 5001199-78.2017.4.03.6103), visando que, desde então, seus associados pudessem excluir o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, tese já consagrada em julgamento do STF (RE 574.706). Assim, confirmando sentença, agora o Tribunal Regional da 3ª Região manteve autorização para que as empresas associadas promovam referida exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS apurado e recolhido mensalmente, proibindo que a Receita Federal de São José dos Campos/SP exija tal tributação. Referido julgamento está conforme entendimento irreversível do STF, de observância obrigatória para toda Justiça brasileira, sendo que eventual novo recurso fazendário não suspenderá os efeitos da atual decisão. Assim, cabe a cada empresa decidir pelo imediato aproveitamento ou não da decisão. Assim que não houver mais prazo para recursos, haverá trânsito em julgado, de forma que as empresas associadas também poderão obter restituição do que foi pago a maior, desde 5 anos anteriores à propositura da ação (até jul/2012), via repetição judicial ou via compensação administrativa, com atuação do escritório contratado. Isso será oportunamente divulgado. A mencionada ação tem efeitos apenas para as associadas sujeitas à fiscalização da Receita Federal de São José dos Campos/SP (confira AQUI). Por fim, a legislação veda que a mesma empresa continue, de forma concomitante, com as mesmas pretensões por ações (i) individual e (ii) coletiva, sendo que, se isso ocorrer, certamente a empresa será intimada a escolher a ação pela qual seguirá. Clique aqui e confira a decisão. Fonte: SINDIVAPA
  • Data: 19/09/2018
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