Fornecedores OEA têm mais chances de sucesso que empresas não certificadas
Medidas protecionistas adotadas por determinados governos e o fato de que as negociações internacionais para liberalização e regulamentação do comércio internacional não estejam avançando na velocidade desejada não reduzem a importância do comércio exterior no mundo. No caso do Brasil, por exemplo, apesar do pequeno crescimento da sua economia no último ano, a corrente de comércio de 2018 cresceu 10,2% em relação a 2017, para o período janeiro-junho. Empresas importam e exportam cada vez mais insumos e bens finais, em cadeias globais de valor que envolvem autoridades aduaneiras de diversos países, as quais estão preocupadas com a segurança das mercadorias e com o devido cumprimento das legislações aduaneiras. Dúvidas e inseguranças aduaneiras geram atrasos e custos adicionais, e impactam na competitividade das empresas. Logo, garantias de boa conduta nas atividades de comércio internacional podem ser uma ferramenta útil para reduzir custos e, sobretudo, funcionam como vitrine para atrair bons negócios. É nesse contexto que se insere o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). O OEA é um programa criado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que visa facilitar o comércio internacional e garantir a segurança das operações. A implementação do programa é prevista, também, no Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC). Cada país é responsável por elaborar sua própria legislação para a implementação do programa, seguindo as diretrizes da OMA. No Brasil, o Programa é regulamentado pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 1.598/2015 e suas alterações subsequentes. O Programa OEA é de adesão voluntária para importadores, exportadores e outros agentes que operam no comércio exterior, caracterizando-se como uma validação, por parte da RFB, da conformidade dos operadores com os requisitos de segurança e cumprimento da legislação aduaneira. O Programa OEA prevê certificação nas modalidades OEA Segurança (OEA-S) e OEA Conformidade (OEA-C) (Níveis 1 e 2). Além dessas categorias, a RFB está implementando o OEA Integrado, que permitirá que os órgãos anuentes nas operações de comércio exterior também concedam benefícios às empresas certificadas. Para a obtenção do certificado, a empresa deve atender a uma série de critérios de admissibilidade e de elegibilidade, relacionados a políticas de segurança e de conformidade com a legislação aduaneira brasileira, incluindo a implementação de procedimentos formais e controles referentes a gestão da informação, recursos humanos e gerenciamento de riscos aduaneiros. Para o OEA-S, são exigidas, também, políticas e controles sobre segurança da carga, controle de acesso físico, treinamento e conscientização de ameaças, segurança física das instalações e gestão de parceiros comerciais. Já o OEA-C prevê a adoção de políticas relacionadas a descrição das mercadorias, classificação fiscal, operações indiretas, base de cálculo de tributos, origem das mercadorias, imunidades, benefícios fiscais e suspensões, qualificação profissional, e controle cambial e de gestão de riscos. Tais requisitos são relacionados ao desenvolvimento e implementação de políticas de Trade Compliance, que podem parecer trabalhosas e custosas num primeiro momento, mas devem ser vistas como um investimento com retorno garantido, tendo em vista as vantagens que a certificação como OEA proporciona. De fato, empresas certificadas como OEA passam a ter um ponto de contato para comunicação com a autoridade aduaneira, percentual reduzido de seleção para canais de conferência, consulta sobre classificação fiscal de mercadorias resolvida de modo mais célere, entre outros, conforme a modalidade de certificação. Os benefícios do OEA-S são relacionados ao procedimento de exportação, os do OEA-C dizem respeito a importações. Além das facilidades previstas pela legislação brasileira, a empresa certificada como OEA poderá usufruir dos benefícios e vantagens outorgados no âmbito de Acordos de Reconhecimento Mútuo que a Aduana brasileira venha a celebrar com as Aduanas de outros países. Atualmente, a RFB possui acordo com o Uruguai, que prevê, entre outros, prioridade na análise dos despachos selecionados para conferência. Estão em negociação acordos com Estados Unidos, Argentina, Bolívia e México, que beneficiarão os fluxos de comércio entre empresas brasileiras e desses países que sejam certificadas como OEA. Ademais, assim como em outras áreas de negócios, é clara a tendência mundial em preferir parceiros comerciais que sejam certificados nas melhores práticas de comércio internacional, por questões de Trade Compliance interna. Desse modo, fornecedores OEA tem mais chances de sucesso do que empresas não certificadas. Percebe-se, assim, que a certificação da empresa como OEA consiste em um selo de qualidade que atesta a aptidão da empresa para atividades de comércio exterior, a ser ostentado perante a autoridade aduaneira brasileira, autoridades aduaneiras em terceiros países, fornecedores, clientes e prestadores de serviços.  
  • Data: 28/08/2018
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