Evento do SETCESP discute nova Política de Pisos Mínimos
Aconteceu nesta quinta-feira (9), a 4ª Conferência SETCESP que teve como tema a Tabela de Frete Mínimo e a Defasagem de Tarifas. Com 250 pessoas presentes, a sede do SETCESP recebeu o público em dois auditórios, um com os palestrantes e outro realizando a transmissão simultânea dos conteúdos.Aconteceu nesta quinta-feira (9), a 4ª Conferência SETCESP que teve como tema a Tabela de Frete Mínimo e a Defasagem de Tarifas. Com 250 pessoas presentes, a sede do SETCESP recebeu o público em dois auditórios, um com os palestrantes e outro realizando a transmissão simultânea dos conteúdos. Um dos temas, que tem causado grande impacto no setor, é nova Lei nº 13.703 que saiu no Diário Oficial nesse mesmo dia e qual instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para discutir as aplicações e distorções da Lei, o assessor técnico da NTC&Logística, Lauro Valdívia, levou exemplos práticos para o público. Valdívia destacou o fato da Política se aplicar somente ao Frete Peso, “Ela não considera tributos, lucro, generalidades, serviços adicionais e despesas administrativas, o que equivale em torno de 30% e deve ser adicionado ao mínimo”, recomendou. Ainda sobre as generalidades do frete, o engenheiro destacou a não cobrança da EMEX (Taxa de Emergência Excepcional) por 53% dos transportadores que participaram da última pesquisa semestral da NTC&Logística, realizada em parceria com a ANTT. A taxa é aplicada a todas as coletas e/ou entregas realizadas em localidades que encontram-se em situação de beligerância enquanto perdurar o extremo risco e, atualmente, é válida para a região metropolitana do Rio de Janeiro – CIF/FOB. Para complementar o tema, o presidente do SETCESP, Tayguara Helou, explicou mais sobre a composição correta das tarifas de frete. “A remuneração inadequada leva as empresas a buscarem a redução de forma errada, aumentando o risco de acidentes. Caminhão sem manutenção é prejudicial para o trânsito, para o meio ambiente e, pior de tudo, é um perigo para a sociedade”, explicou o presidente chamando a atenção para a defasagem média do setor de 17,22% no último semestre. Para explicar os aspectos jurídicos da nova Lei, o assessor executivo e jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, alertou sobre as possíveis multas e penalizações para o não cumprimento dos valores, além de responder todas as perguntas do público presente. A terceirização e o frete retorno foram as dúvidas mais presentes na plateia. “O frete retorno é custo da empresa e deve ser cobrado, embora não seja contemplado na Lei, nem na Resolução”, aconselha o advogado e destaca a importância do diálogo entre embarcador e transportador para que revejam os preços do frete a partir da nova Lei. Fonte: SETCESP
  • Data: 13/08/2018
  • Autor: - Fonte: