Justiça proíbe tráfego de veículos pesados entre Cuiabá e Chapada
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual e restringiu o tráfego de caminhões na MT-251, rodovia que liga Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães. Na decisão, a Justiça proibiu o tráfego de veículos cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento. Conforme ação do MPE, o trânsito de veículos de grande porte na rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito (Resolução nº 08/2008/Cetran/MT e Resolução nº 28/009 do Consema), “além de causar risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada dos Guimarães”, destacou o promotor de Justiça Leandro Volochko. Na decisão, o juiz Marco Antonio Canavarros dos Santos destaca que os documentos levados aos autos mostram a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados no referido trecho, “o que configura ilegalidade, uma vez que tal obrigação compete ao ente requerido, como medida a garantir a ordem do trânsito na região, uma vez se tratar de trecho sinuoso, sem acostamentos, cujo índice de acidentes aumenta significativamente em razão do trânsito de veículos pesados”, destaca o magistrado. A medida leva em consideração a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido Chapada e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual nº 1473. Assim, o tráfego de veículos pesados, em desacordo com as normas administrativas, implica prejuízo às escarpas e a fauna presentes no local. A Secretaria de Estado e Infraestrutura poderá prosseguir autorizando, de forma especial, os veículos que estiverem fora das especificações contidas no decisório, nas Resoluções nº 210 e nº 211, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, apenas aqueles caminhões que tiverem por destino final na circulação de bens e serviços o município de Chapada dos Guimarães, ou que deste estejam partindo, bem como estejam retornando dessa forma. Fonte: MPR/MT
  • Data: 09/10/2017
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