Passa a valer em junho regulamentação de película retrorrefletiva
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para 1º de junho de 2017 a entrada em vigor da regulamentação sobre o emprego de película retrorrefletiva em veículos de grande porte, como ônibus, micro-ônibus, tratores, reboques, e caminhões a partir de PBT de 4.536 kg. Atualmente o uso é obrigatório, mas com a regulamentação, a partir desta data nenhum veículo poderá ser comercializado sem este tipo de dispositivo, inclusive no âmbito do Mercosul. É o que diz a resolução 643 do Contran, de 14 de dezembro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União. Conforme uma publicação do Diário Oficial de 22 de dezembro de 2015, a regulamentação deveria entrar em vigor a partir de janeiro de 2017, mas fabricantes e frotistas pediram mais tempo e foram atendidos pelo Governo Federal. Clique e confira a resolução atualizada na íntegra: CONTRAN643
  • Data: 10/04/2017
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