Obrigatório farol durante o dia

Começa a valer na próxima sexta-feira, 08 de julho, a obrigatoriedade do uso do farol ligado em todos os veículos automotores que transitarem nas rodovias federais e estaduais. A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, alterou o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

O descumprimento sujeita o motorista a ser autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

A partir do dia 08, todos os veículos automotores deverão, além de fazer o uso de farol ligado durante a noite e em túneis, também fazer uso do farol ligado durante o dia, independentemente do horário. A medida foi adotada pelo governo federal para tornar os veículos mais visíveis nas rodovias, contribuindo para a redução dos acidentes.

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Com informações da PRF

  • Data: 06/07/2016
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