Câmara analisa MP que suspende obrigatoriedade de emplacamento de máquinas agrícolas

A Câmara dos Deputados está analisando a Medida Provisória (MP) 673/15, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97), visando suspender a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas, como tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores motorizados.

Sem exigência de placa e licença, os veículos deverão ter um registro único em cadastro específico, que será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016.

A MP também determina que veículos e máquinas utilizadas para arrastar maquinaria de qualquer natureza ou para trabalhos de construção e pavimentação só precisarão de emplacamento e licenciamento se trafegarem em vias como ruas e rodovias.

O envio da MP foi um acordo do governo com parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), coordenada pelo deputado Marcos Montes (PSD-MG), e envolveu os ministérios da Agricultura e das Cidades, e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Para o Executivo, a exigência do emplacamento significou aumento de custos de produção no setor agropecuário e dificuldade de agricultores se deslocarem aos centros urbanos para os procedimentos burocráticos. Uma resolução de 2008 (Resolução 281/08) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a necessidade do registro dos veículos agrícolas. Em 2013, outra resolução (429/13) estabeleceu a obrigação de placa de identificação em equipamentos agrícolas, pois a eles é permitido transitar em via pública, mesmo que em pequenos trechos. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro dispensa apenas os veículos das Forças Armadas de registro, licenciamento e placa. A MP ainda será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, e não há prazo determinado para ser constituída. Caso seja aprovada, seguirá para estudo dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com informações da agência Câmara

  • Data: 11/04/2015
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